A CRP é a Lei fundamental do país, à qual toda a arquitetura legal e todo o enquadramento jurídico e de decisão política têm que se submeter. Trata de matérias relevantíssimas, entre as quais dos princípios relativos ao nosso Estado democrático, aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, à organização do poder político, ou à estrutura dos órgãos de soberania, questões determinantes para a vida coletiva e concreta dos cidadãos, e também para o exercício do seu direito de participação.
No entanto, 37 anos depois da sua aprovação, a CRP é ainda desconhecida por muitos portugueses, no que se refere ao seu conteúdo real, sendo que muitos jovens terminam a sua escolaridade sem nunca terem abordado a Constituição.
O PEV considera que o conhecimento do conteúdo geral da CRP é um passo determinante para levar os cidadãos portugueses a ganhar consciência dos seus direitos e do seu Estado, levando-os, consequentemente, a consolidar o respeito e o desejo de preservação e de vivência dessas bases da democracia.
Para “Os Verdes”, o sistema de ensino, que deve constituir a fonte por excelência do conhecimento e do despertar do gosto pela busca do saber e para alimentar o desejo de participação, não deve continuar a deixar de fora a abordagem da CRP. Foi, portanto, com esse objetivo, que o PEV apresentou a presente iniciativa legislativa, para que seja integrado, nos conteúdos curriculares do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, o estudo da Constituição da República Portuguesa. “Os Verdes” recomendam ainda que se disponibilize gratuitamente a todos os estudantes, do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, um exemplar da Constituição da República Portuguesa.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 704/XII/2ª
Nota justificativa
A Constituição da República Portuguesa é a Lei fundamental do país, à qual toda a arquitetura legal e todo o enquadramento jurídico e de decisão política têm que se submeter.
Aprovada em 2 de Abril de 1976, encerra em si o produto de uma democracia conquistada pela revolução de 25 de Abril de 1974. É uma Constituição progressista, pese embora sujeita a algumas revisões constitucionais que lhe amputaram algumas bases importantes de consolidação de direitos e de garantias de desenvolvimento.
Nos seus 296 artigos trata de matérias relevantíssimas, entre as quais dos princípios relativos ao nosso Estado democrático, aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, à organização do poder político, ou à estrutura dos órgãos de soberania. Tudo questões tão determinantes para a vida coletiva e concreta dos cidadãos, e também para o exercício do seu direito de participação.
Ocorre que, 37 anos depois da sua aprovação, a Constituição da República Portuguesa é ainda nitidamente desconhecida por muitos portugueses. Quando se fala de desconhecimento, não se fala tanto do facto de não se saber da existência de uma Constituição, mas antes do facto de muitos cidadãos não terem ideia do conteúdo real desta Lei fundamental. Incompreensivelmente muitos jovens terminam a sua escolaridade sem nunca terem abordado a Constituição, em nenhuma disciplina de nenhum ano letivo.
O conhecimento do conteúdo geral da Constituição da República Portuguesa é um passo determinante para levar os cidadãos portugueses a ganhar consciência dos seus direitos e do seu Estado, levando-os, consequentemente, a consolidar o respeito e o desejo de preservação e de vivência dessas bases da democracia.
É por isso que o PEV considera que o sistema de ensino, que deve constituir a fonte por excelência do conhecimento e do despertar do gosto pela busca do saber e para alimentar o desejo de participação, não deve continuar a deixar de fora a abordagem da Constituição da República Portuguesa.
Essa abordagem passará, na perspetiva dos Verdes, pela oportunidade de conhecer conteúdos da Constituição, bem como pela facilitação do manuseamento desta Lei-mãe, de modo a familiarizar os cidadãos com a Constituição.
A Constituição da República Portuguesa é de todos os cidadãos portugueses. O seu conhecimento pormenorizado e escaupelizado pode ficar adstrito a um ensino especializado, mas o seu conhecimento global deve ser generalizado a todos os cidadãos. É no decurso da escolaridade obrigatória que esse conhecimento deve ser promovido.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
1. Integre, nos conteúdos curriculares do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, o estudo da Constituição da República Portuguesa;
2. Disponibilize gratuitamente a todos os estudantes, do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, um exemplar da Constituição da República Portuguesa.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 3 de maio de 2013
Os Deputados
Heloísa Apolónia                                               
José Luís Ferreira