sexta-feira, 21 de maio de 2010

COMISSÃO EUROPEIA ADVERTE PORTUGAL - sobre a Avaliação de Impacte Ambiental do Empreendimento Turístico de Montinho da Ribeira

O Deputado José Luís Ferreira do Grupo Parlamentar "OS Verdes" fez no dia 20 de Maio uma pergunta ao Governo sobre a Avaliação de impacte Ambiental do Empreendimento Turístico de Montinho da Ribeira.
PERGUNTA: A Comissão Europeia enviou, no passado dia 5 de Maio, uma advertência final a Portugal pela “inadequação de uma avaliação do impacte de um empreendimento turístico” em Odemira, em Rede Natura 2000.Esta advertência final diz respeito às exigências impostas pela legislação da UE sobre protecção da natureza, que é regulada por dois diplomas fundamentais: a Directiva Aves e a Directiva Habitats (os sítios abrangidos por estas directivas integram a Rede Natura 2000).O processo incide sobre o empreendimento de Montinho da Ribeira, em Algoceira, na região do Alentejo. O empreendimento situar-se-á num sítio protegido pela Directiva Habitats e na vizinhança de uma Zona Especial de Conservação de Aves Selvagens (sítios da Costa Sudoeste).
O projecto inclui 332 vivendas, 40 apartamentos e um hotel, dois campos de golfe, uma infrastrutura rodoviária e uma estação de tratamento de água, bem como uma estação de tratamento de águas residuais. Estão ainda previstos quatro outros empreendimentos nas proximidades.
“A avaliação do impacte efectuada pelas autoridades portuguesas não foi adequada, pois subavaliou o impacte sobre várias espécies e habitats e não avaliou os impactes cumulativos sobre outros projectos previstos para os sítios”, considera a Comissão Europeia.
O processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) começou a 21 de Maio de 2007 e terminou a 5 de Maio de 2008, recebendo um parecer “favorável condicionado” da Declaração de Impacte Ambiental.Apesar de tudo, a avaliação reconheceu, de acordo com a Comissão Europeia, que o projecto terá “provavelmente um impacte significativo sobre várias espécies de aves selvagens protegidas e diversos habitats protegidos”.Portugal dispõe agora de um prazo de dois meses para responder.
A Comissão decidirá então se o processo deverá ser remetido para o Tribunal de Justiça Europeu.Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Considera esse Ministério que a referida avaliação do impacte efectuada não foi adequada, por ter subavaliado o impacte sobre várias espécies e habitats e não ter avaliado os impactes cumulativos sobre outros projectos previstos para os sítios?
2. Que diligências pretende o Ministério efectuar no sentido de dar resposta à advertência da Comissão Europeia?